Informamos que a proposta de alteração do Regulamento do PACV, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 18 de novembro de 2022, foi encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC no dia 23 de dezembro de 2022. Em atendimento à determinação legal do referido órgão o conteúdo da proposta esteve disponível para consulta no acesso ao autoatendimento, na aba DOCUMENTOS, por 30 (trinta) dias, que antecederam o envio à PREVIC e será mantido até a finalização do processo.
A alteração contempla ajustes redacionais e os necessários para adequação ao teor da Resolução CNPC nº 50, de 16/02/2022, que dispõe sobre os institutos obrigatórios do resgate, da portabilidade, do benefício proporcional diferido e do autopatrocínio.
O processo de alteração regulamentar dependerá ainda da análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A Fundação coloca-se à disposição dos Participantes e Assistidos para esclarecimentos adicionais, se necessário.