Avenida Roberto Silveira, 488 - 13º andar - Icaraí - Niterói
24230-163 - Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2707-5550
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte são creditados sempre no penúltimo dia útil do mês. Consulte o calendário de pagamento.
As informações estão disponíveis na área restrita (Autoatendimento). Para acessar, clique aqui.
Para solicitar a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos, os assistidos portadores de doenças graves devem comprovar essa condição por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo prazo de validade do laudo pericial, na hipótese de moléstias passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30,caput, e § 1º).
Deverá encaminhar a cópia autenticada do laudo pericial, juntamente com o requerimento assinado e cópia da carteira de identidade e CPF.
Todos os empregados das patrocinadoras do plano.
Sim. O percentual de contribuição pode ser alterado nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Sim, porém o participante que requerer o cancelamento de inscrição perderá automaticamente o direito a todos os benefícios previstos no Regulamento, à exceção do Resgate por Desligamento e da Portabilidade, que lhe serão devidos a partir do Término do Vínculo Empregatício ou a partir da data de concessão de uma aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social.
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O Simulador de Benefício está disponível na área restrita (Autoatendimento). Para acessar, clique aqui