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Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável – Brasiletros

Acesso ao autoatendimento

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Entenda o plano

É um plano de capitalização moderno e flexível, que propicia ao participante a oportunidade de construir seu projeto de aposentadoria, de acordo com suas prioridades, características pessoais e situação familiar, onde o valor do benefício futuro depende das contribuições realizadas, do tempo de acumulação e do retorno dos investimentos.

Seja um participante

Para fazer sua adesão, baixe o formulário, preencha e encaminhe para a Brasiletros. Se preferir, entre em contato conosco através dos canais de comunicação abaixo:

(21) 2707-5550

brasiletros@brasiletros.com

Contribuição

As contribuições dos Participantes são fixadas conforme a decisão do próprio Participante, observando-se um percentual inteiro de, no mínimo, 2% (dois por cento). Já as contribuições efetuadas pela Patrocinadora, obedecem ao mesmo percentual escolhido pelo Participante, limitado a 5 % (cinco por cento).

Além das contribuições mensais, você pode optar por realizar uma Contribuição Voluntária, entre o 1º (primeiro) e o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. Lembramos que, nessa modalidade, o valor de cada contribuição deve ser superior a 20% (vinte por cento) do seu Salário Real de Contribuição.

Ter planejamento é fundamental para manter sua vida financeira equilibrada. Nos meses de março, junho, setembro e dezembro você tem a oportunidade de alterar seu percentual de contribuição, garantindo um benefício mais confortável para seu futuro, além de usufruir de vantagens no presente.

Benefícios

Aposentadoria Normal

Concessão a partir de 55 anos de idade e calculada sobre 100% do saldo da Conta Total de Participante.

Aposentadoria por Invalidez

Concessão a partir da ocorrência do evento.

Aposentadoria Antecipada

Concessão a partir de 50 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano. Neste caso, para os participantes não-fundadores, existe um redutor de 4% por ano de antecipação, do saldo da conta de contribuição de Patrocinadora.

Pensão por Morte

ATIVO: No caso de falecimento de Participante Ativo, Autopatrocinado ou Vinculado, os beneficiários receberão benefício 100% do saldo da Conta Total de Participante;

ASSISTIDO: O saldo remanescente será pago, de uma só vez, aos seus Beneficiários ou Beneficiários Indicados.

Forma de Pagamento:

Para inscritos até 14/08/2008: Renda mensal vitalícia (com ou sem reversão em Pensão por Morte) ou renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).

Para inscritos a partir de 14/08/2008: Renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).

Investimento em dobro

Para cada R$ que você depositar, a patrocinadora contribui com mais um (até 5%).

Benefícios para a família

Caso algo aconteça com você, seus beneficiários não ficam desamparados.

Benefício Fiscal

As contribuições feitas para a Brasiletros podem ser deduzidas dos rendimentos anuais, até o limite de 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda.

Flexibilidade na Alteração do Percentual de Contribuição.

Você tem a liberdade para alterar seu percentual de contribuição trimestralmente.

Desvinculado do INSS

Você não precisa estar aposentado pelo INSS para requerer o benefício na Brasiletros (exceto para benefícios de risco).

Institutos Legais

Opções em caso de desligamento da patrocinadora

AUTOPATROCÍNIO

Manutenção do vínculo contributivo para o Plano, com contribuições mínimas de 4% acrescidas da taxa de administração.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Permanência no Plano, sem contribuição, até a data que o Participante solicita o recebimento do benefício decorrente desse instituto, conforme elegibilidade.

PORTABILIDADE

Transferência dos recursos (mesmo valor do resgate) para outro Plano de caráter previdenciário, desde que tenha pelo menos 03 anos de contribuição ao Plano.

RESGATE POR DESLIGAMENTO

Resgate de 100% das contribuições do participante, corrigidas, acrescido de parte dos valores aportados pela patrocinadora (2% por ano de contribuição até o máximo de 50%, desde que tenha pelo menos 05 anos de contribuição ao Plano).

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
AO PLANO
RESERVA DA
PATROCINADORA (%)
5 ANOS10%
10 ANOS20%
15 ANOS30%
20 ANOS40%
25 ANOS50%
ACIMA DE 25 ANOS50% (MÁXIMO)