Agora é oficial! Foi publicada, em 11/01/2024, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou em parte a Lei 11.053/2004, para permitir que os participantes e os assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou da requisição do resgate de contribuições.
Anteriormente a Lei 11.053/2004, determinava um prazo limitado para a escolha do regime de tributação, se progressivo ou regressivo. Essa opção, de caráter irretratável, deveria ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Com isso, segundo a alteração trazida pela Lei 14.803/2024, a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate referente aos valores acumulados no plano, facilitando a tomada de decisão.
Com a mudança da norma, é possível optar pelo modelo de tributação que seja mais favorável ao perfil cada participante/assistido/beneficiário.
A regra vale para planos de previdência estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, ou seja, na Brasiletros, a regra vale apenas para o Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável – PACV.