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domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/992896.cloudwaysapps.com/tpvzrcayer/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114O PACV é um plano de capitalização de renda variável de longo prazo, baseado no conceito de formação de poupança individual, que futuramente se transformara em renda mensal ou que poderá ser resgatada caso o Participante venha se desligar da Patrocinadora.
A contribuição do participante de ser de, no mínimo, 2% sobre o Salário Real de Contribuição
Concessão a partir de 55 anos de idade e calculada sobre 100% do saldo da Conta Total de Participante.
Concessão a partir de 50 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano. Neste caso, para os participantes não-fundadores, existe um redutor de 4% por ano de antecipação, do saldo da conta de contribuição de Patrocinadora.
Manutenção do vínculo com Plano, sem aporte de contribuições, até que complete a elegibilidade a um benefício. Calculado conforme Aposentadorias Normal ou Antecipada em função da idade na data do requerimento.
ATIVO: No caso de falecimento de Participante Ativo, Autopatrocinado ou Vinculado, os beneficiários receberão benefício 100% do saldo da Conta Total de Participante;
ASSISTIDO: O saldo remanescente será pago, de uma só vez, aos seus Beneficiários ou Beneficiários Indicados.
Manutenção do vínculo contributivo para o Plano, com contribuições mínimas de 4% acrescidas da taxa de administração.
Permanência no Plano, sem contribuição, até a data que o Participante solicita o recebimento do benefício decorrente desse instituto, conforme elegibilidade.
Resgate de 100% das contribuições do participante, corrigidas, acrescido de parte dos valores aportados pela patrocinadora (2% por ano de contribuição até o máximo de 50%, desde que tenha pelo menos 05 anos de contribuição ao Plano).
Transferência dos recursos (mesmo valor do resgate) para outro Plano de caráter previdenciário, desde que tenha pelo menos 03 anos de contribuição ao Plano.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO | RESERVA DA PATROCINADORA (%) |
---|---|
5 ANOS | 10% |
10 ANOS | 20% |
15 ANOS | 30% |
20 ANOS | 40% |
25 ANOS | 50% |
ACIMA DE 25 ANOS | 50% (MÁXIMO) |