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Entenda o plano


É um plano de complementação ao benefício da Previdência Oficial e as inscrições estão encerradas, estando maioria de seus participantes em gozo de benefícios.

01. Aposentadoria
por Tempo de Serviço

Renda mensal vitalícia – Para participantes Inscritos antes de 23/01/78, estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço do INSS. Para participantes Inscritos após 23/01/78, ter 55 anos de idade e estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço do INSS.

02. Aposentadoria
Especial

Renda mensal vitalícia -Ter, pelo menos, 53, 51 ou 49 anos de idade, conforme o Tempo de Vinculação exigido pela Previdência Social seja de 25, 20 ou 15 anos, respectivamente e contar com, pelo menos 15 anos de vinculaçãoininterrupta à Fundação.

03. Aposentadoria
por Invalidez

Renda mensal que será mantido apenas enquanto o Participante permanecer incapacitado e será cancelado tão logo a Previdência Social suspenda o seu benefício. Quando for elegível a um benefício de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social e contar com pelo menos 12 meses consecutivos de contribuição para a Fundação.

04. Aposentadoria do Ex-Combatente

Renda mensal vitalícia – Estar recebendo uma Aposentadoria Especial do INSS.

05. Benefício Diferido por Desligamento

Renda mensal vitalícia a partir de 30 anos de vinculação à Previdência Social se do sexo feminino e de 35 anos se do sexo masculino. Após o termino do vinculo empregatício e tiver completado, no mínimo, 15 anos de contribuição a este Plano.

06. Pensão por
Idade

Renda mensal vitalícia – Estar recebendo uma Aposentadoria por idade pela Previdência Social e contar com 15 anos de contribuição à Fundação no caso dos Participantes não Fundadores ou 5 anos para Fundadores

07. Pensão por
Morte

Renda Mensal vitalícia – A partir do falecimento do Participante.

08. Resgate por
Desligamento

Resgate da reserva de poupança correspondente à soma de todas as importâncias pagas pelo Participante à Fundação a título de contribuição e jóia, atualizados pela variação do valor da Unidade de Referência da Brasiletros – URB. Ao se desligar da Patrocinadora, desde que não tenha se tornado Vinculado contribuinte, vinculado não contribuinte ou assistido, num prazo de até 24 meses após o desligamento.