Para cada R$ que você depositar, a patrocinadora contribui com mais um (até 5%).
Caso algo aconteça com você, seus beneficiários não ficam desamparados.
As contribuições feitas para a Brasiletros podem ser deduzidas dos rendimentos anuais, até o limite de 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda.
Renda mensal vitalícia (com ou sem reversão em Pensão por Morte) ou renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).
Renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).
As contribuições dos Participantes são fixadas conforme a decisão do próprio Participante, observando-se um percentual inteiro de, no mínimo, 2% (dois por cento). Já as contribuições efetuadas pela Patrocinadora, obedecem ao mesmo percentual escolhido pelo Participante, limitado a 5 % (cinco por cento)
As contribuições vertidas para o Plano de Benefícios, aportadas pelo Participante e pela Patrocinadora, são aplicadas no mercado de capitais, a rentabilidade da parte do Participante será revertida integralmente para a sua conta e a parte da Patrocinadora com a garantia de INPC + 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a.a.;
A Contribuição Voluntária poderá ser realizada entre o 1º (primeiro) e o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. O valor de cada contribuição recolhida a esse título não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do Salário Real de Contribuição do Participante.
O valor de contribuição que o Participante aportar no Plano pode ser deduzido da base de cálculo do seu Imposto de Renda na declaração de ajuste anual (limitado a 12% do valor total declarado);
O plano é totalmente flexível. Você decide com quanto quer contribuir, a partir de 2% do seu Salário Real de Contribuição. A parte da empresa será igual a sua (Limitado a 5%);
As Despesas Administrativas do Plano são totalmente cobertas pela Patrocinadora;
As contribuições mensais são descontadas diretamente na folha de pagamentos, lembrando que a Patrocinadora também efetua contribuições em nome do Participante;
A alteração no percentual escolhido pelo Participante poderá ser feita no último mês de cada trimestre;
Caso o participante resolva sair da Patrocinadora, ele não perde a proteção da Brasiletros, pois tem a opção de permanecer no plano de benefícios. Além disso, de acordo com a legislação, o participante poderá levar para outro fundo de pensão parte dos valores depositados, através do instituto da Portabilidade; ou ainda, diferir o benefício;
O Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável – PACV é completamente desvinculado da Previdência Social – INSS.
Concessão a partir de 55 anos de idade e calculada sobre 100% do saldo da Conta Total de Participante.
Concessão a partir de 50 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano. Neste caso, para os participantes não-fundadores, existe um redutor de 4% por ano de antecipação, do saldo da conta de contribuição de Patrocinadora.
Elegibilidade: A partir da ocorrência do evento.
ATIVO: No caso de falecimento de Participante Ativo, Autopatrocinado ou Vinculado, os beneficiários receberão benefício 100% do saldo da Conta Total de Participante;
ASSISTIDO: O saldo remanescente será pago, de uma só vez, aos seus Beneficiários ou Beneficiários Indicados.
Manutenção do vínculo com Plano, sem aporte de contribuições, até que complete a elegibilidade a um benefício. Calculado conforme Aposentadorias Normal ou Antecipada em função da idade na data do requerimento.
AUTOPATROCÍNIO
Manutenção do vínculo contributivo para o Plano, com contribuições mínimas de 4% acrescidas da taxa de administração.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
Permanência no Plano, sem contribuição, até a data que o Participante solicita o recebimento do benefício decorrente desse instituto, conforme elegibilidade.
RESGATE POR DESLIGAMENTO
Resgate de 100% das contribuições do participante, corrigidas, acrescido de parte dos valores aportados pela patrocinadora (2% por ano de contribuição até o máximo de 50%, desde que tenha pelo menos 05 anos de contribuição ao Plano).
PORTABILIDADE
Transferência dos recursos (mesmo valor do resgate) para outro Plano de caráter previdenciário, desde que tenha pelo menos 03 anos de contribuição ao Plano.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO | RESERVA DA PATROCINADORA (%) |
---|---|
5 ANOS | 10% |
10 ANOS | 20% |
15 ANOS | 30% |
20 ANOS | 40% |
25 ANOS | 50% |
ACIMA DE 25 ANOS | 50% (MÁXIMO) |