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Entenda o plano


É um plano de capitalização moderno e flexível, que propicia ao participante a oportunidade de construir seu projeto de aposentadoria, de acordo com suas prioridades, características pessoais e situação familiar, onde o valor do benefício futuro depende das contribuições realizadas, do tempo de acumulação e do retorno dos investimentos.

Forma de pagamento

Para inscritos até 14/08/2008


Renda mensal vitalícia (com ou sem reversão em Pensão por Morte) ou renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).

Para inscritos a partir de 14/08/2008


Renda mensal por um período certo (entre 5 e 20 anos).

Contribuição

As contribuições dos Participantes são fixadas conforme a decisão do próprio Participante, observando-se um percentual inteiro de, no mínimo, 2% (dois por cento). Já as contribuições efetuadas pela Patrocinadora, obedecem ao mesmo percentual escolhido pelo Participante, limitado a 5 % (cinco por cento)

As contribuições vertidas para o Plano de Benefícios, aportadas pelo Participante e pela Patrocinadora, são aplicadas no mercado de capitais, a rentabilidade da parte do Participante será revertida integralmente para a sua conta e a parte da Patrocinadora com a garantia de INPC + 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a.a.;

A Contribuição Voluntária poderá ser realizada entre o 1º (primeiro) e o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. O valor de cada contribuição recolhida a esse título não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do Salário Real de Contribuição do Participante.

Vantagens

Dedução da base de cálculo do seu Imposto de Renda

O valor de contribuição que o Participante aportar no Plano pode ser deduzido da base de cálculo do seu Imposto de Renda na declaração de ajuste anual (limitado a 12% do valor total declarado);

Contribuição flexível

O plano é totalmente flexível. Você decide com quanto quer contribuir, a partir de 2% do seu Salário Real de Contribuição. A parte da empresa será igual a sua (Limitado a 5%);

Sem custos de despesas administrativas

As Despesas Administrativas do Plano são totalmente cobertas pela Patrocinadora;

Desconto em folha e contrapartida

As contribuições mensais são descontadas diretamente na folha de pagamentos, lembrando que a Patrocinadora também efetua contribuições em nome do Participante;

Fácil alteração do percentual de contribuição

A alteração no percentual escolhido pelo Participante poderá ser feita no último mês de cada trimestre;

Proteção da Brasiletros

Caso o participante resolva sair da Patrocinadora, ele não perde a proteção da Brasiletros, pois tem a opção de permanecer no plano de benefícios. Além disso, de acordo com a legislação, o participante poderá levar para outro fundo de pensão parte dos valores depositados, através do instituto da Portabilidade; ou ainda, diferir o benefício;

Desvinculado ao INSS

O Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável – PACV é completamente desvinculado da Previdência Social – INSS.

01. Aposentadoria
Normal

Concessão a partir de 55 anos de idade e calculada sobre 100% do saldo  da Conta Total de Participante.

02. Aposentadoria Antecipada

Concessão a partir de 50 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano. Neste caso, para os participantes não-fundadores, existe um redutor de 4% por ano de antecipação, do saldo da conta de contribuição de Patrocinadora.

03. Aposentadoria por Invalidez

Elegibilidade: A partir da ocorrência do evento.

04. Pensão por
Morte

ATIVO: No caso de falecimento de Participante Ativo, Autopatrocinado ou Vinculado, os beneficiários receberão benefício 100% do saldo da Conta Total de Participante;
ASSISTIDO: O saldo remanescente será pago, de uma só vez, aos seus Beneficiários ou Beneficiários Indicados.

05. Benefício Proporcional Diferido

Manutenção do vínculo com Plano, sem aporte de contribuições, até que complete a elegibilidade a um benefício. Calculado conforme Aposentadorias Normal ou Antecipada em função da idade na data do requerimento.

INSTITUTOS LEGAIS


Opções em caso de desligamento da patrocinadora

AUTOPATROCÍNIO

Manutenção do vínculo contributivo para o Plano, com contribuições mínimas  de 4% acrescidas da taxa de administração.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL  DIFERIDO

Permanência no Plano, sem contribuição,  até a data que o Participante solicita o recebimento do benefício decorrente  desse instituto, conforme elegibilidade.

RESGATE POR DESLIGAMENTO

Resgate de 100% das contribuições  do participante, corrigidas, acrescido  de parte dos valores aportados pela patrocinadora (2% por ano de contribuição até o máximo de 50%, desde que tenha pelo  menos 05 anos de contribuição ao Plano).

PORTABILIDADE

Transferência dos recursos (mesmo valor  do resgate) para outro Plano de caráter  previdenciário, desde que tenha pelo menos  03 anos de contribuição ao Plano.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
AO PLANO
RESERVA DA
PATROCINADORA (%)
5 ANOS10%
10 ANOS 20%
15 ANOS30%
20 ANOS40%
25 ANOS50%
ACIMA DE 25 ANOS50% (MÁXIMO)

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